O Programa Estadual de Plantas Medicinais - PROPLAM, é Lei Estadual nº 2.537 de 16/04/96, regulamentada por Decreto Governamental nº 23.052, de 16/04/97, criando o Conselho Estadual de Plantas Medicinais - CEPLAM. Tem como objetivo estabelecer políticas públicas nas áreas de preservação, pesquisa e utilização terapêutica de plantas medicinais visando a exploração organizada dos recursos da flora medicinal do Estado.
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