Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais terão semana específica para tratar sobre o tema
Os portadores de doenças inflamatórias intestinais terão uma semana especialmente dedicada a conscientização e orientação sobre os transtornos sofridos por essas enfermidades no município de Ipatinga. Por iniciativa do Vereador José Geraldo de Andrade, a proposta legislativa foi sancionada pelo Executivo, se tornou a Lei Municipal nº 3.751/17 e será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município.
As doenças inflamatórias intestinais, a exemplo da doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa, são doenças autoimunes, o que significa que o sistema imunológico do organismo ataca o próprio intestino o qual deveria proteger. Em consequência, as pessoas acometidas por essas moléstias frequentemente sentem dores, perda de sangue, diarreia às vezes sem controle e perda súbita de peso, não sendo raros os casos em que pode haver o rompimento do intestino provocando manifestações fora do próprio corpo do paciente.
Para a presidente da Associação do Leste Mineiro dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais (Alemdii), Júlia Gonçalves Araújo de Assis, a instituição de uma semana específica é muito importante para o melhor esclarecimento sobre o tema. “É preciso divulgar e conscientizar as pessoas sobre os principais sintomas dessas doenças, para que possam procurar orientação e tratamento médico adequado, o que será realizado principalmente durante o período proposto pela Lei instituída”, esclareceu.
Andrade ressalta que tomou a iniciativa depois de participar de uma palestra sobre as doenças inflamatórias intestinais. “O objetivo é levar mais informação à população, pois a falta de conscientização pode resultar em demora no diagnóstico e o início do tratamento adequado, tendo por consequência a piora dos sintomas”, observou o vereador.
Dados do Ministério da Saúde informam que em outubro de 2015 existiam no Brasil 31.644 portadores da Doença de Crohn e 38.435 portadores de Retocolite Ulcerativa. Esses números mostram apenas os casos de portadores que recebem os respectivos medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não sendo computados os que recebem pelos planos de saúde, tampouco aqueles sem medicação ou ainda sem diagnóstico.
Fonte: Câmara Municipal de Ipatinga
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