Troca de plano de saúde: entenda como funcionará a nova regra da #ANS
Regras mais fáceis para a portabilidade podem estimular a concorrência entre as empresas, melhorando a qualidade dos serviços prestados
Atualmente, quem decide migrar de plano de saúde tem que esperar 120 dias contados a partir do primeiro dia do mês de aniversário do contrato, período conhecido como “janela”. Mas as regras para a portabilidade de plano deverão ser flexibilizadas pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
Recentemente a ANS abriu consulta pública sobre o tema com o objetivo de facilitar a portabilidade, assim como já ocorre nos setores de telefonia e crédito.
Outra mudança proposta pela agência é permitir que beneficiários de planos empresariais possam mudar para outras coberturas (como individuais ou por adesão), sem pagar carência.
Para o advogado Jairo Corrêa, do escritório Corrêa, Ongaro, Sano Advogados Associados, com regras mais fáceis para a portabilidade, a tendência é a de a concorrência entre as empresas seja maior, o que pode estimular a melhoria na qualidade dos serviços prestados. “Se as regras forem aprovadas, serão muito positivas, porque hoje o processo de portabilidade é muito burocrático”, explica.
No Brasil existem 31,48 milhões de beneficiários de planos de saúde empresarial, 9,27 milhões individual e 6,44 milhões por adesão, segundo dados da agência.
Fonte: SEGS
Regras mais fáceis para a portabilidade podem estimular a concorrência entre as empresas, melhorando a qualidade dos serviços prestados
Atualmente, quem decide migrar de plano de saúde tem que esperar 120 dias contados a partir do primeiro dia do mês de aniversário do contrato, período conhecido como “janela”. Mas as regras para a portabilidade de plano deverão ser flexibilizadas pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
Recentemente a ANS abriu consulta pública sobre o tema com o objetivo de facilitar a portabilidade, assim como já ocorre nos setores de telefonia e crédito.
Outra mudança proposta pela agência é permitir que beneficiários de planos empresariais possam mudar para outras coberturas (como individuais ou por adesão), sem pagar carência.
Para o advogado Jairo Corrêa, do escritório Corrêa, Ongaro, Sano Advogados Associados, com regras mais fáceis para a portabilidade, a tendência é a de a concorrência entre as empresas seja maior, o que pode estimular a melhoria na qualidade dos serviços prestados. “Se as regras forem aprovadas, serão muito positivas, porque hoje o processo de portabilidade é muito burocrático”, explica.
No Brasil existem 31,48 milhões de beneficiários de planos de saúde empresarial, 9,27 milhões individual e 6,44 milhões por adesão, segundo dados da agência.
Fonte: SEGS
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