Nos dias 8 e
9 de novembro, próximas terça e quarta-feira, os ministros Marco Aurélio, do
Supremo Tribunal Federal, Nancy Andrighi e Villas Boas Cuêva, do Superior
Tribunal de Justiça, José Serra, das Relações Exteriores, além de
desembargadores, professores e empresários vão debater a regulação do mercado
de medicamentos. O seminário
Medicamentos e Inovações: Uma visão jurídica, empresarial e social, promovido
pelo Centro Universitário de Brasília (Uniceub), acontecerá no campus da
instituição de ensino, na Asa Norte (SEPN 707/907). (Clique aqui para visitar o site do evento).
A organização
do evento explica que a ideia é discutir, de maneira multidisciplinar, a
regulação e a política de fomento às pesquisas de medicamentos, a
pré-comercialização e a pós-comercialização de fármacos, o acesso antes do
registro, a relação entre médico e indústria, o veto à propaganda na era da
informação, a quebra de patentes.
As palestras
começam às 19h, nos dois dias, e terminam às 22h20, com intervalo de 30 minutos
entre o primeiro debate e o segundo.
O ministro
Marco Aurélio foi o relator do Recurso Extraordinário 657.718, que analisava a
possibilidade de o Estado fornecer remédio sem registro da Anvisa. Em seu voto,
ele argumentou que o registro do medicamento na Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) é condição inafastável para que seja
comercializado, industrializado ou distribuído no Brasil.
Marco
Aurélio explicou que a falta de registro no Ministério da Saúde gera uma
inadequação presumida, sendo o medicamento proibido de ser comercializado,
industrializado ou distribuído no Brasil, conforme prevê o artigo 12 da
Lei 6.360/1976. Segundo o ministro, esse registro é necessário para que a
agência fiscalizadora possa monitorar a segurança, a eficácia e a qualidade
terapêutica do produto.
"Ante a
ausência de aprovação pelo órgão investido legalmente da competência e dotado
da expertise para tanto, existe o risco de o medicamento vir a prejudicar a
saúde do paciente. Ainda que largamente utilizado em outro país, por força de
lei, o remédio não pode circular em território nacional sem a devida aprovação
técnica pelo órgão habilitado", complementou.
Fornecimento
de medicamento
Marco Aurélio também foi o relator do RE 566.471, que tratava da obrigação estatal em fornecer remédios fora lista do SUS. Na ação, que teve repercussão geral reconhecida,o ministro explicou que o Poder Judiciário pode interferir em ações do Executivo quando houver necessidade em casos particulares, de modo a garantir condições mínimas de bem estar aos cidadãos.
Marco Aurélio também foi o relator do RE 566.471, que tratava da obrigação estatal em fornecer remédios fora lista do SUS. Na ação, que teve repercussão geral reconhecida,o ministro explicou que o Poder Judiciário pode interferir em ações do Executivo quando houver necessidade em casos particulares, de modo a garantir condições mínimas de bem estar aos cidadãos.
"Os
direitos sociais apresentam-se como plenamente judicializáveis, merecedores de
amplas garantias institucionais, independentemente de reservas orçamentárias
[...] Não cabe ao Poder Judiciário formular políticas públicas, mas pode e deve
corrigir injustiças concretas", argumentou.
Do debate em
Plenário, Marco Aurélio Formulou a seguinte tese: “O Estado está obrigado a fornecer medicamento
registrado na Anvisa, como também o passível de importação, sem similar
nacional, desde que comprovada a indispensabilidade para a manutenção da saúde
da pessoa, mediante laudo médico, e tenha registro no país de origem”.
Fonte: Consultor Jurídico
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