Você já deve ter visto por aí a palavra biossimilar, principalmente se você tem doença de Crohn (eu tenho) ou retocolite ulcerativa. Conversei com alguns médicos e colegas farmacêuticos sobre o assunto e concluí que muitas coisas não estão claras ainda. Observei também em minhas andanças pelos grupos do
Facebook que existem muitas dúvidas sobre o biossimilar. Encontrei muitas pessoas a favor, justificando que irão baratear o custo do tratamento. Será? Outros contra, pois têm medo de trocar
a “marca do remédio”. Eu, como Farmacêutica, não poderia deixar passar esse
assunto sem tentar deixar mais claro o significado dessas classificações - referência,
genérico, similar, similar equivalente e principalmente o biossimilar. Para não ficar um texto muito longo, vou dividir o assunto e hoje vou explicar a diferença entre medicamentos de referência, genéricos, similares e similares equivalentes, ficando os biossimimilares para o próximo texto.1 - Medicamento de Referência
Medicamento pioneiro no tratamento de doenças ou inovador,
com eficácia, segurança, qualidade e biodisponibilidade comprovadas
cientificamente. Registrado no órgão federal responsável pela vigilância
sanitária e comercializado no País cuja eficácia, segurança e qualidade foram
comprovadas cientificamente junto ao órgão federal competente por ocasião do
registro, conforme a definição do inciso XXII, artigo 3º, da Lei n. 6.360, de
1976 (com redação dada pela Lei nº 9.787 de 10 de fevereiro de 1999).
2 - Medicamento Genérico
O medicamento genérico é aquele que contém o mesmo princípio
ativo, na mesma dose e forma farmacêutica, é administrado pela mesma via e com
a mesma posologia e indicação terapêutica do medicamento de referência. O
medicamento genérico apresenta eficácia e segurança equivalentes à do
medicamento de referência podendo, com este, ser intercambiável. Efeitos,
indicação, contraindicações, dosagem e formato exatamente iguais ao medicamento
de referência, conforme testes. A embalagem tem a identificação do princípio
ativo da fórmula, com uma letra G azul e
tarja amarela na qual se lê "Medicamento Genérico", sem nome
comercial. Além disso, contêm em sua embalagem a frase “Medicamento Genérico
Lei nº 9.787/99”. O preço do medicamento
genérico é menor, pois os fabricantes de medicamentos genéricos não necessitam
realizar todas as pesquisas que são realizadas quando se desenvolve um
medicamento inovador, visto que suas características são as mesmas do
medicamento de referência, com o qual são comparados. Aqui já entra uma observação sobre os biossimilares, medicamentos de altíssima complexidade com investimento finananceiro elevado, e sendo assim, a quebra de uma patente nesse caso não é um processo simples.