Os PCDT (Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas) têm
o objetivo de estabelecer claramente os critérios de diagnóstico de cada
doença, o algoritmo de tratamento das doenças com as respectivas doses
adequadas e os mecanismos para o monitoramento clínico em relação à efetividade
do tratamento e a supervisão de possíveis efeitos adversos. Observando ética e
tecnicamente a prescrição médica, os PCDT, também, objetivam criar mecanismos para
a garantia da prescrição segura e eficaz. Portanto, no âmbito do CEAF (Componente Especializado da Assistência Farmacêutica), os
medicamentos devem ser dispensados para os pacientes que se enquadrarem nos
critérios estabelecidos no respectivo Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica.
Vamos
começar pela CID-10:
A CID-10 foi
conceituada para padronizar e catalogar as doenças e problemas relacionados à
saúde, tendo como referência a Nomenclatura Internacional de Doenças,
estabelecida pela Organização Mundial de Saúde. Com base no compromisso assumido
pelo Governo Brasileiro, a organização dos arquivos em meio magnético e sua
implementação para disseminação eletrônica foi efetuada pelo DATASUS,
possibilitando, assim, a implantação em todo o território nacional, nos
registros de Morbidade Hospitalar e Ambulatorial, compatibilizando estes
registros entre todos os sistemas que lidam com morbidade.
Benefícios:
- Permite que programas e sistemas
possam referenciar, de forma padronizada, as classificações;
- Auxilia a busca de informação
diagnóstica para finalidades gerais.
Funcionalidades:
- Disponibiliza download e consulta
dos arquivos contendo os códigos e descrições utilizadas na CID-10 através
da internet;
- Classifica morfologicamente
neoplasias, exibe listas especiais de tabulação para mortalidade e para
morbidade, além de fornecer as definições e os regulamentos da
nomenclatura, através da Lista Tabular;
- Apresenta Manual de Instruções e
Índice Alfabético, em que notas sobre certificação médica, classificações
em geral, tabulações e planejamento, facilitam seu uso.
Fonte:
DATASUS
Estou
compartilhando essa informação sobre CID-10, pois muitos desconhecem o seu
significado e utilidade.
Para a retocolite ulcerativa (RCU) a classificação CID 10 é K51- Colite Ulcerativa e você encontrará essa informação no PCDT para RCU.
Para doença de Crohn a classificação CID 10 é K50.0 Doença de Crohn do intestino delgado, K50.1 Doença de Crohn do intestino grosso, K50.8 Outra forma de doença de Crohn e você encontrará essa informação no PCDT para doença de Crohn.
Para a retocolite ulcerativa (RCU) a classificação CID 10 é K51- Colite Ulcerativa e você encontrará essa informação no PCDT para RCU.
Para doença de Crohn a classificação CID 10 é
No PCDT você
encontra os esquemas de tratamento, medicações utilizadas, apresentação dos
medicamentos, ou seja, em comprimidos, cápsulas, ampolas. Também estão listados
os exames para auxiliar o diagnóstico e tratamento entre outras informações.
O PCDT - RCU é de 2002, pasmem! E revoltem-se também! Pois essa falta de compromisso em atualizar o protocolo causa muitos transtornos para os pacientes que por exemplo, não têm a opção de tratamento com medicamentos biológicos. Como mudar isso? Nos unindo, buscando informações sobre nossos direitos, entre outras ações, mas isso não é assunto para esse texto.
O PCDT - RCU é de 2002, pasmem! E revoltem-se também! Pois essa falta de compromisso em atualizar o protocolo causa muitos transtornos para os pacientes que por exemplo, não têm a opção de tratamento com medicamentos biológicos. Como mudar isso? Nos unindo, buscando informações sobre nossos direitos, entre outras ações, mas isso não é assunto para esse texto.
Agora vamos
ao link do PCDT – Retocolite Ulcerativa ⇾ http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/abril/02/pcdt-retocolite-ulcerativa-livro-2002.pdf
E o link do PCDT - Doença de Crohn ⇾ http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DoencaCrohn.pdf
Vamos
combinar? Leu? Não entendeu? Pergunte! Pode ser aqui ou envia para o meu e-mail
farmaleachou@gmail.com. O que não
pode é você continuar com dúvidas. Lembre-se, para exigirmos os nossos direitos
precisamos conhecer bem sobre eles.
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não devendo ser utilizado como substituto ao diagnóstico médico ou tratamento
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