Sábado passado eu publiquei aqui no blog a notícia sobre uma
decisão judicial determinando que a União e o Estado da Bahia forneçam os
medicamentos a uma paciente com doença de Crohn, se voce não viu, pode ler clicando nesse link: http://goo.gl/7UR2pM
Hoje encontrei outra notícia que
pode ser um balde de água fria para os pacientes de Minas Gerais. Olhem a
manchete:
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e a Secretaria
de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) firmaram um termo de cooperação
técnica com o objetivo de proporcionar a conciliação processual e pré-processual
em situações de conflito envolvendo reclamações relacionadas às questões de
saúde pública. Pelo convênio, a SES/MG disponibilizará ao tribunal dois
servidores da área da saúde, nas especialidades médica e farmacêutica, para
prestar esclarecimentos e viabilizar informações sobre as políticas do Sistema
Único de Saúde (SUS).
A expectativa
é de que, a partir da iniciativa, o número de conciliações nos processos
judiciais seja ampliado. Por meio da medida, os magistrados mineiros vão também
receber subsídios técnicos sobre as políticas públicas de saúde já existentes,
garantindo maior eficiência nas demandas judiciais. Durante a solenidade de
assinatura do termo, nessa quinta-feira, o desembargador Saulo Versiani Penna,
terceiro vice-presidente do TJMG, destacou o fato de a judicialização na saúde
ser uma realidade, com um número crescente de demandas.
“Mas os recursos públicos são escassos. A medida é
importante para o próprio cidadão, para que ele possa ter mais esclarecimentos
sobre as suas demandas. Há um importante aspecto social nessa iniciativa”,
observou Saulo.
Coordenador
do Comitê Executivo Estadual da Saúde, o desembargador Renato Dresch destacou
que a judicialização tem seu
lado positivo, quando consegue solucionar demandas reais de pacientes, mas
também tem pontos negativos.
“Temos hoje o chamado fetiche da ‘judicialização’ – hoje tudo
é judicializado, e há no momento mais de 40 mil demandas sobre saúde em
andamento. Mas o magistrado não entende de saúde e de medicamentos, e às vezes
entende pouco de gestão. Por isso, às vezes ocorrem falhas nas decisões”,
explicou o desembargador Dresch.
De acordo com
o magistrado, o objetivo do convênio é exatamente “qualificar a
judicialização”. “A idéia é permitir que o magistrado tenha instrumentos e
informações para decidir, e que ele possa conciliar também, para que a Justiça
conceda efetivamente aquilo a que as pessoas têm direito”, ressaltou.
No ano
passado, o Estado de Minas Gerais gastou, com demandas judiciais relacionadas à
saúde, cerca de R$ 240 milhões de reais; 80% das ações eram relacionadas a
pedidos de medicamentos. Em 2016, até o último dia 10, os gastos estavam em
torno de R$ 160 milhões.
Saiba mais:
O TJMG espera firmar parcerias nos próximos meses em
Contagem, na região metropolitana; em Juiz de Fora, na Zona da Mata; e em
Divinópolis, na região Centro-Oeste.
De acordo com a SES, fará parte da jornada dos servidores
escolhidos esse assessoramento à Justiça. Contudo, não foi informada a carga
horária dos dois profissionais. A secretaria destacou que a expectativa é que
esse número cresça. Ainda conforme a SES, o convênio foi inspirado em
iniciativas de outros Estados, como o Rio.
O Ministério da Saúde informou que a questão da
judicialização é uma das prioridades da gestão do ministro Ricardo Barros, que
pretende otimizar o orçamento. A pasta destacou que o ministério trabalha em
conjunto com o CNJ para qualificar as decisões judiciais e adequar o volume de
processos.
Todos que recebem medicações pelo SUS conhecem muito bem a falta de
compromisso na entrega dessas medicações, os atrasos são enormes e os prejuízos
também enormes para os pacientes que correm risco de vida com esses atrasos.
A maneira que muitos vêm encontrando para manter o tratamento em dia são
as ações judicias. Os usuários dos serviços públicos de saúde recorrem à
Justiça quando julgam que seus direitos foram violados, deixando claro um
descompasso entre a demanda, a oferta de atenção à saúde e as expectativas dos
cidadãos em face da universalidade do SUS.
O mesmo fenômeno ocorre em países com sistemas públicos universais de
saúde, os quais vêm observando um aumento de demandas judiciais para viabilizar
o acesso a procedimentos médicos, medicamentos ou outros insumos, de forma
oportuna e segura. O processo, conhecido como judicialização da saúde,
baseia-se em prescrições médicas individuais, na condição econômica
desvantajosa dos pacientes e ou na urgência e nos riscos descritos em pareceres
médicos.
O processo de judicialização pode aumentar os gastos
do Estado com a compra urgente de medicamentos, exames, procedimentos e outros insumos de saúde.
Os altos custos estão relacionados com a perda da economia de escala, pois compras individualizadas e urgentes geralmente são mais caras.
As ações judiciais para acesso aos medicamentos são devidas ao desabastecimento do sistema público de saúde e à falta de atualização dos protocolos de assistência farmacêutica e de ampla divulgação destes às áreas clínicas específicas.
Vários princípios ativos podem constar de uma única ação
judicial. O medicamento demandado pode estar listado ou não na Relação Nacional
de Medicamentos Essenciais, ser de dispensação excepcional ou produzido
exclusivamente no exterior.