A
atualização do Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344/98, norma que traz a
lista das plantas e substâncias sob controle especial no Brasil, incluindo as
de uso proibido, foi publicada nesta segunda-feira (5/12) no Diário Oficial da União. O texto incluiu, na
lista A3, medicamentos registrados na Anvisa derivados
da Cannabis sativa, em concentração de no máximo 30 mg
de tetrahidrocannabinol (THC) por mililitro e 30 mg
de canabidiol por mililitro. A decisão foi tomada, por unanimidade,
na Reunião Ordinária Pública realizada na terça (22/11).
A portaria
foi atualizada tendo em vista a fase final do processo de registro do
medicamento Mevatyl®. O produto, que em alguns países da Europa, tem o nome
comercial de Sativex, é obtido da planta Cannabis sativa L., e,
portanto, possui as
substâncias canabidiol e tetrahidrocannabinol em sua
composição. Apesar de o processo de registro não ter chegado ao fim,
a atualização da regra faz uma adequação necessária para o caso de algum
medicamento com THC ou canabidiol chegar ao Brasil.
"Atualizamos
a portaria exatamente para que, se o registro for concedido, os médicos saibam
como esse medicamento será prescrito”, diz o diretor-presidente da Anvisa, Jarbas
Barbosa. “Assim, o medicamento será prescrito da mesma forma que outros
medicamentos psicotrópicos já em uso no Brasil. Ou seja, terá a tarja preta e
só poderá ser vendido com prescrição médica especial, que é aquele formulário
que o médico tem, numerado. Quando vendido, a farmácia terá a obrigação de
registrá-lo no Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, que é gerenciado
pela Anvisa, para que possamos monitorar se está havendo algum desvio ou
abuso na prescrição”.
O
medicamento será indicado para o tratamento de sintomas de pacientes adultos
com espasticidade moderada a grave devido à esclerose múltipla (EM) e será
comercializado com as mesmas regras de prescrição que atualmente são utilizadas
para medicamentos entorpecentes e psicotrópicos de uso médico, com receituário
especial e registro dos dados do prescritor e do comprador em sistema
especial de monitoramento da Anvisa.
Como o THC é
derivado da Cannabis sativa, ou seja, uma das substâncias extraídas
desta planta e classificadas em listas de uso proibido, foi
necessário determinar os controles aos quais os medicamentos
registrados devem ser submetidos.
Canabidiol e THC ainda sem
registro
O
medicamento Mevatyl® está em processo de registro, ainda não concluído
pela Anvisa. Portanto, até o momento não há nenhum produto disponível para
venda no país à base de substâncias derivadas da
planta Cannabis sativa L.
Atenção: o
medicamento Mevatyl® não possui nenhuma relação com os produtos à base de canabidiol que vêm sendo importados, excepcionalmente, por pessoas
físicas.
Para você
ir se atualizando sobre o uso de medicamentos com substâncias derivadas da
maconha, compartilho aqui uma parte de um texto do Dr Drauzio Varella:
Hoje sabemos
que o uso de maconha tem ação benéfica nos seguintes casos: