Desde maio de 2013, as operadoras de planos de saúde passaram a
fornecer bolsas coletoras intestinais ou urinárias para beneficiários
ostomizados que utilizam o material.
A norma prevê também o fornecimento de
equipamentos de proteção e segurança utilizados conjuntamente com as bolsas
coletoras, como as barreiras protetoras de pele. A solicitação do material deve
ser feita à operadora por meio de relatório médico.
As
bolsas coletoras podem ser utilizadas provisoriamente ou permanentemente, e
indicadas nos seguintes casos.
- Câncer
- Doença de Chagas
- Doença de Crohn
- Má formação congênita
- Trauma abdominal
- Doenças neurológicas e outras
Altera a Resolução
Normativa - RN nº 211, de 11 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para
regulamentar o fornecimento de bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia,
sonda vesical de demora e coletor de urina com conector, de que trata art. 10-B
da Lei nº 9.656, de 1998.
Altera a Lei no 9.656,
de 3 de junho de 1998, para tornar obrigatório o fornecimento de bolsas de
colostomia, ileostomia e urostomia, de coletor de urina e de sonda vesical
pelos planos privados de assistência à saúde.
Aqui no blog tem uma coluna sobre ostomia, onde você pode encontrar mais informações sobre o assunto: http://www.farmale.com.br/search/label/Ostomia
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