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Plano de saúde deve custear tratamento de doença inflamatória intestinal para cliente

A juíza Rossana Alzir Diógenes Macêdo, responsável pela 13ª Vara Cível de Natal, condenou, através da concessão de uma Tutela Antecipada Antecedente, a Hapvida Saúde Natal e o Hospital Antônio Prudente a autorizar e custear, no prazo de até 48h horas, o tratamento necessário para um paciente que sofre com uma doença inflamatória intestinal.

O tratamento deve ser fornecido mediante fornecimento do medicamento "Entyvio - vedolizumabe", assim como os materiais e insumos a serem utilizados, conforme solicitado pelo médico responsável pelo tratamento, perante o Hospital Antônio Prudente ou rede credenciada, sob pena de multa diária por descumprimento, no valor de mil reais.

Na ação, o autor informou que é acometido por Retocolite Ulcerativa (CID K51) e desde 2007, quando do início do tratamento, o uso de diversos medicamentos não trouxeram resultados bem sucedido, a saber, mezalazina, azatioprina, infliximabe, tacrolimo, bem como utilização constante de corticóide.

O paciente requereu que a  Hapvida fosse obrigada a fornecer o medicamento Entyvio e o respectivo tratamento por tempo indeterminado, seguindo a prescrição médica.

Apreciação do caso


Ao analisar os autos, a magistrada considerou comprovado o vínculo jurídico entre o autor e a Hapvida Natal, dada a indicação de convênio com a operadora de plano de saúde, em diagnóstico por imagem, bem como termo de indeferimento enviado para endereço eletrônico do autor, constando, inclusive, as logos da empresa Hapvida. 

Ela destacou também em sua decisão a declaração médica do médico que acompanha o paciente, onde descreve que procedeu com diversas tentativas de tratamento, mediante medicamentos variados, porém sem resposta clínica satisfatória.

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