A juíza
Rossana Alzir Diógenes Macêdo, responsável pela 13ª Vara Cível de Natal,
condenou, através da concessão de uma Tutela Antecipada Antecedente, a Hapvida
Saúde Natal e o Hospital Antônio Prudente a autorizar e custear, no prazo de
até 48h horas, o tratamento necessário para um paciente que sofre com uma
doença inflamatória intestinal.
O tratamento
deve ser fornecido mediante fornecimento do medicamento "Entyvio -
vedolizumabe", assim como os materiais e insumos a serem utilizados,
conforme solicitado pelo médico responsável pelo tratamento, perante o Hospital
Antônio Prudente ou rede credenciada, sob pena de multa diária por
descumprimento, no valor de mil reais.
Na ação, o
autor informou que é acometido por Retocolite Ulcerativa (CID K51) e desde
2007, quando do início do tratamento, o uso de diversos medicamentos não
trouxeram resultados bem sucedido, a saber, mezalazina, azatioprina,
infliximabe, tacrolimo, bem como utilização constante de corticóide.
O paciente
requereu que a Hapvida fosse obrigada a fornecer o medicamento Entyvio e
o respectivo tratamento por tempo indeterminado, seguindo a prescrição médica.
Apreciação do caso
Ao analisar
os autos, a magistrada considerou comprovado o vínculo jurídico entre o autor e
a Hapvida Natal, dada a indicação de convênio com a operadora de plano de
saúde, em diagnóstico por imagem, bem como termo de indeferimento enviado para
endereço eletrônico do autor, constando, inclusive, as logos da empresa
Hapvida.
Ela destacou
também em sua decisão a declaração médica do médico que acompanha o paciente,
onde descreve que procedeu com diversas tentativas de tratamento, mediante
medicamentos variados, porém sem resposta clínica satisfatória.
Fonte: Portal doJudiciário – Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (Publicado em 19 Setembro 2016).
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