Para marcar o Dia Nacional
de Luta da Pessoa com Deficiência, lembrado no dia 21 de setembro, a Secretaria
de Estado da Família e Desenvolvimento Social lançou a coleção Paraná
Inclusivo, que trata de temas importantes relacionados a este público. São três
cartilhas com os títulos:
- Conhecendo a Pessoa com Deficiência
- Os Direitos da Pessoa com Deficiência
- Rede de Atendimento da Pessoa com Deficiência
As
Deficiências Físicas mais comuns são:
- Paraplegia: perda total das funções
motoras.
- Monoplegia: perda parcial das funções
motoras de um só membro (podendo ser superior ou inferior).
- Tetraplegia: perda total das funções
motoras dos membros superiores e inferiores.
- Hemiplegia: perda total das funções
motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo).
- Ostomia: é uma intervenção
cirúrgica que permite criar uma comunicação entre o órgão interno e o
exterior, com a finalidade de eliminar os dejetos do organismo. Os
ostomizados são pessoas que utilizam um dispositivo, geralmente uma bolsa,
que permite recolher o conteúdo a ser eliminado através do ostoma.
- Amputação: é a remoção de uma
extremidade do corpo.
- Paralisia cerebral: diz respeito a uma lesão
cerebral que acontece, em geral, quando falta oxigênio no cérebro do bebê
durante a gestação, no parto ou até dois anos após o nascimento
(traumatismos, envenenamentos ou doenças graves). Dependendo do local do
cérebro onde ocorre a lesão e do número de células atingidas, a paralisia
danifica o funcionamento de diferentes partes do corpo. A principal característica
é um desequilíbrio na contenção muscular que causa tensão, inclui
dificuldades de força e equilíbrio e comprometimento da coordenação
motora.
- Nanismo: é uma doença genética que provoca um crescimento esquelético anormal, resultando num indivíduo cuja altura é muito menor que a altura média de toda a população.
Para a secretária Fernanda Richa, a cartilha é uma forma de conscientizar a
população a respeito do tema, para que os direitos conquistados sejam
reconhecidos e respeitados, tanto pelo poder público quanto pela sociedade.
“Estamos ampliando as ações para avançar ainda mais na política de garantia de direitos e para isso contamos com a participação de todos. A inclusão social das pessoas com deficiência é pauta constante na agenda do Governo do Estado e já temos progressos importantes a comemorar”, diz Fernanda.
A coordenadora da Política da Pessoa com Deficiência da Secretaria, Flávia Bandeira Cordeiro, conta que o primeiro volume contém informações básicas para quem não tem contato com esse público e a temática.
A cartilha também trata da terminologia correta para se referir à pessoa com deficiência, que evoluiu ao longo do tempo e precisa ser usada corretamente pela sociedade. “Ainda é muito comum o uso de expressões incorretas, como deficientes, pessoa portadora de deficiência ou pessoa com necessidades especiais”, esclarece Flávia. Segundo ela, o termo adequado é “pessoa com deficiência”, expressão que foi promulgada em Convenção Internacional da Organização das Nações Unidas, em 2009.
O Farmale é um blog cujo
objetivo principal é a conscientização sobre as Doenças Inflamatórias
Intestinais – doença de Crohn e retocolite ulcerativa. São doenças crônicas,
autoimunes, sem cura, mas existe tratamento. Em alguns casos a doença pode seguir
um curso mais agressivo, ou pela demora no diagnóstico pode haver a necessidade
de cirurgia e de uma ostomia. Veja bem, isso não é uma regra, não é algo que
acontecerá com todos os pacientes, eu mesma já retirei parte do intestino sem a
necessidade de uma ostomia, mesmo assim, entendo que precisamos conhecer todas
as possibilidades de tratamento, devemos conhecer bem a doença que irá nos
acompanhar até que encontrem a cura. Um paciente informado, empoderado sobre a
sua condição consegue aderir melhor ao tratamento, liberta-se de medos que
podem prejudicar o tratamento. É um paciente que se cuida, que sabe a
importância do tratamento para seguir bem e/ou alcançar a remissão.
Dia 16 de novembro é o Dia
Nacional do Ostomizado, de acordo com A Lei nº 11506, regulamentada em 19 de
julho de 2007, marca a conquista da definição da ostomia como
deficiência física no Decreto 5296, de 02 de dezembro de 2004, permitindo às
pessoas ostomizadas todos os benefícios que possuem as pessoas com deficiência
no Brasil. O Decreto nº 5296/2004
regulamenta as leis federais de acessibilidade sancionadas em 2000. Segundo
esse decreto, os ostomizados são reconhecidos como pessoas com deficiência.
Dessa forma, possuem direito ao passe livre em transporte coletivo, atendimento
prioritário, reserva de vagas em concursos públicos e empresas privadas, entre
outros. Nessa Lei, os ostomizados estão enquadrados na categoria “deficiência
física”, conforme previsto em seu Artigo 5º, parágrafo 1º, letra a.
Conheça, informe-se e usufrua dos seus direitos. Busque informações no setor de assistência social do hospital onde você faz o seu tratamento, não seja um paciente passivo, atue em seu favor e ajude outras pessoas na mesma condição. Exerça a sua cidadania.
Aqui no blog tem uma coluna sobre ostomia em parceria com a Enfermeira Alessandra Castro, autora do livro Registros de Uma Crohnista, você pode conferir aqui: Ostomia.
Para enviar dúvidas ou até mesmo para conversar, desabafar, meu e-mail, pode me escrever: farmaleachou@gmail.com.br
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Fontes:
DECRETO Nº 5296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004 - Regulamenta
as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento
às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece
normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas
portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
LEI Nº11.506, DE 19 DE JULHO DE 2007 - Institui a
data de 16 de novembro como o Dia Nacional dos Ostomizados.
PORTARIA Nº400, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 - Estabelece
diretrizes nacionais para a atenção à saúde das pessoas ostomizadas no âmbito
do Sistema Único de Saúde.
O
Farmale é um espaço informativo, de divulgação e educação sobre temas
relacionados com saúde, nutrição e bem-estar, não devendo ser utilizado como
substituto ao diagnóstico médico ou tratamento sem antes consultar um profissional
de saúde.
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